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PET TOYS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2019 por UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PLÁSTICOS EIRELI, processo nº 916701280, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916701280
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PLÁSTICOS EIRELI
CNPJ do titular33.842.174/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos para animais; Desodorizante para animais de estimação; Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica; Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento; Condicionador para uso em animal; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Sabão para animal de estimação; Talco para a higiene animal; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916701280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210451558 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2658
  2. 05/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190424750 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PET TOYS COMERCIO DE ARTIGOS E ACESSORIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2648
  3. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210348968 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICOS EIRELI-EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2646
  4. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210184998 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PLASTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>LSC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EIRELI ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PLASTICOS EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2640
  5. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210184941 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LSC COMERCIO E INDUSTRIA DE BRINQUEDOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>JAK TOYS COMÉRCIO DE ATIGOS PLÁSTICOS EIRELI-ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LSC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EIRELI ME<br/> código IPAS270 · RPI 2635
  6. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210184869 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JAK TOYS COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PLÁSTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  7. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190424750 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PET TOYS COMERCIO DE ARTIGOS E ACESSORIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  8. 05/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910012687 (PETOYS) e Processo 910012741 (PETOYS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2548
  9. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190295461 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PET TOYS COMERCIO DE ARTIGOS E ACESSORIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  10. 30/07/2019 Notificação de oposição 850190125241 de 26/04/2019 código IPAS423 · RPI 2534
  11. 21/05/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190123473 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PET TOYS COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2524
  12. 06/03/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2513

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