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MERITOL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2019 por TEREOS STARCH & SWEETENERS EUROPE, processo nº 916649385, nas classes 31. Registro em vigor até 28/09/2031.

Número do processo916649385
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2019
Data da concessão28/09/2021
Vigência até28/09/2031
TitularTEREOS STARCH & SWEETENERS EUROPE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Amido e subprodutos nativos e modificados, como germes e farelos, glicose, dextrose, frutose e maltodextrinas, na forma cristalina, líquida ou viscosa, mono- e poli-álcoois e proteínas, modificados ou não, sendo os produtos acima mencionados destinados a animais; alimentos para animais.;

Classe 31 — Agrícolas e pet

Suplementos a alimentos para animais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916649385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2647
  2. 31/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190335563 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TEREOS STARCH & SWEETENERS EUROPE<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS237 · RPI 2643
  3. 17/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190335563 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TEREOS STARCH & SWEETENERS EUROPE<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2567
  4. 20/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 907124623 (MERITOL) para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2537
  5. 26/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2512

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