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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2018 por LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 916458938, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916458938
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular82.015.652/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adoçantes artificiais [preparações químicas]; Agentes para clarificação e conservação de cerveja; Agentes para conservação de cerveja; Alginato para indústria de alimentos; Alginatos [preparações para inchar e gelatinizar] exceto para uso alimentar; Amido para uso industrial; Antioxidantes para uso na fabricação de suplementos alimentares; Caseína para indústria de alimentos; Creme de tártaro para a indústria de alimentos; Enzimas para a indústria de alimentos; Extratos de chá para a indústria alimentícia; Fuligem para uso industrial ou agrícola; Genes de sementes para produção agrícola; Glicose para a indústria de alimentos; Glicose para uso industrial; Glúten para fins industriais; Glúten para indústria de alimentos; Lactose para indústria de alimentos; Lactose para uso industrial; Lecitina para a indústria de alimentos; Lecitina para uso industrial; Leite fermentado para a indústria de alimentos; Óleos para conservação de alimentos; Pectina para a indústria de alimentos; Preparações de enzima para a indústria de alimentos; Proteínas para a indústria alimentícia; Proteínas para uso na fabricação de suplementos alimentares; Substâncias para conservar sementes; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para conservação de alimentos; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Vitaminas para a indústria alimentícia; Vitaminas para uso na fabricação de suplementos alimentares; Ictiocola, exceto para papelaria, uso doméstico ou uso alimentar; Ácidos para conservação de alimentos; Argila ativada para uso na indústria alimentícia, para refino e absorção de pigmento lipossolúvel; Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça; Produto químico para a purificação do açúcar; Subprodutos do processamento do cacau para uso específico na indústria alimentícia; Emulsificante para uso em alimento; Gelificantes [agentes químicos utilizados na manufatura de alimentos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916458938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210321124 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2641
  2. 27/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190318371 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS235 · RPI 2638
  3. 03/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190318371 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2565
  4. 30/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2534
  5. 12/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2510
  6. 08/01/2019 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2505

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