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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2018 por MENDES ALIMENTOS LTDA, processo nº 916451151, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916451151
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMENDES ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.205.367/0001-68
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Condimentos; Ervas de horta em conserva [temperos]; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Tempero [condimento]; Temperos; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim [tempero]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Orégano;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916451151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901835463 (BR RED PEPPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2543
  2. 18/06/2019 Notificação de oposição 850190077403 de 18/03/2019 código IPAS423 · RPI 2528
  3. 22/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2507

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