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THEO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2018 por GENCAU SÃO PAULO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 916430553, nas classes 30. Registro em vigor até 24/08/2031.

Número do processo916430553
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2018
Data da concessão24/08/2021
Vigência até24/08/2031
TitularGENCAU SÃO PAULO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular28.792.840/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cacau em pó; cacau; massa de cacau.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916430553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220072624 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CACAU E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2792
  2. 15/08/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210010683 (09/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5036521-49.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença de improcedência dos pedidos autorais com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros n.ºs 916.430.278, 916.430.367 e 916.430.707 para a marca mista THEO, de titularidade da empresa ré, bem como o pedido de determinação para abstenção de uso da referida marca.?. Processo INPI n° 52402.008225/2021-18.<br /> código IPAS639 · RPI 2745
  3. 22/03/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220072624 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CACAU E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2672
  4. 28/12/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210010683 (09/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5036521-49.2021.4.02.5101 ? 13ª VF / RJ, com vistas à anulação dos registros de marca n°s 916430367 e 916430707, referentes à marca, ?THEO?, bem como a suspensão dos pedidos de registro nºs 916430553 e 916430588. Processo INPI nº 52402.008225/2021-18.<br /> código IPAS462 · RPI 2660
  5. 24/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2642
  6. 20/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190311062 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GENCAU SÃO PAULO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2637
  7. 18/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190311062 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GENCAU SÃO PAULO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2563
  8. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827179413 (TEO) e Processo 827179383 (TEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2533
  9. 22/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2507

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