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THERMOCOFFEE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2018 por JURERE CAFFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 916389154, nas classes 32. Registro em vigor até 01/10/2029.

Número do processo916389154
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2018
Data da concessão01/10/2019
Vigência até01/10/2029
TitularJURERE CAFFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.214.257/0001-46
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Essências para fabricar bebidas; Kvass [bebida não alcoólica ]; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Bebidas energéticas; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Achocolatado em pó para bebida; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916389154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230629081 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Adenacon Marcas & Patentes Ltda. e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2769
  2. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220289008 (06/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  3. 01/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2543
  4. 23/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2533
  5. 08/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2505

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