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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2022 por JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 928311813, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928311813
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.214.257/0001-46
UF · PaísSC · BR

Tradução: CAFE IMUNE

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chicória [sucedâneo de café];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sucedâneos de café.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928311813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240098638 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2862
  2. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240098695 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Bebidas à base de chá;Bebidas de chá, com leite;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;chá de kombucha;chás de ervas*;substitutos de chá. Especificação mantida: Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chicória [sucedâneo de café];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sucedâneos de café. (da classe 30)<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  3. 02/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240098638 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2778
  4. 30/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230629237 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2769
  5. 02/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919361277 (imunechá). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2765
  6. 08/11/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2705

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