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CAFÉ DO JOÃO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2018 por J GURGEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 916379485, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916379485
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJ GURGEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular11.273.736/0001-50
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia; Biscoitos; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Chocolate; Confeitos; Doces*; Empadas [tortas]; Gelados comestíveis; Massas alimentares; Panquecas; Pão*; Pizzas; Pudins; Quiches; Sanduíches; Sorvetes; Tapioca; Tortas; Tortillas; Pão de queijo; Crepe; Empada; Esfiha; Pastel; Quibe; Salgadinho, exceto croquete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916379485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210001866 (05/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>J GURGEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SEGMENTAR MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido sem interposição de recurso na RPI 2534 de 30/07/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2613
  2. 30/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815429894 (CAFÉ DO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2534
  3. 02/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2504

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