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ESTRELA BEAUTY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2018 por Catu Comércio de Cosméticos Sociedade Unipessoal Limitada, processo nº 916344185, nas classes 35. Registro em vigor até 27/06/2033.

Número do processo916344185
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/2018
Data da concessão27/06/2023
Vigência até27/06/2033
TitularCatu Comércio de Cosméticos Sociedade Unipessoal Limitada
CNPJ do titular26.072.717/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916344185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2738
  2. 02/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial) <b>Protocolo:</b> 850190270649 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CATU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS238 · RPI 2730
  3. 17/01/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210103766 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>CATU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2702, de 18/10/2022.<br /> código IPAS428 · RPI 2715
  4. 18/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210103766 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>CATU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2702
  5. 09/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220303113 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CATU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2692
  6. 12/01/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190270649 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CATU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2610
  7. 31/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190270649 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CATU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2556
  8. 09/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913945552 (ESTRELA BEAUTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2531
  9. 02/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2504

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