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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2018 por INOVE CELULARES SOLUÇÕES E COMERCIO DE ACESSÓRIOS LTDA - ME, processo nº 916267911, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916267911
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularINOVE CELULARES SOLUÇÕES E COMERCIO DE ACESSÓRIOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular27.810.763/0001-54
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Organização e administração de empresa; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916267911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2529
  2. 18/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2502

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Classificação figurativa (Viena)