INOVE CELULARES CAPAS-PELÍCULAS-ACESSÓRIOS EM GERAL
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/06/2017 por INOVE CELULARES SOLUÇÕES E COMERCIO DE ACESSÓRIOS LTDA - ME,
processo nº 912841508, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
912841508
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de celulares e tablets, e itens de proteção, a saber : capas protetoras e películas; bem como acessórios, a saber: fones de ouvido, carregadores, caixas acústicas.;
tais como; além de assistência técnica para celulares e tablets.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912841508 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180323872 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INOVE CELULARES SOLUÇÕES E COMERCIO DE ACESSÓRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br />código IPAS235 · RPI 2576
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180323872 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>INOVE CELULARES SOLUÇÕES E COMERCIO DE ACESSÓRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
04/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830961410, 912673095 e 903716992. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840254393 (I9 SUPPLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2487
20/06/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2424
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