Promoção do desenvolvimento humano, da justiça econômica e social, da assistência social e direitos humanos, à partir de uma visão integral de ordem emocional, física, cognitiva, social, cultural, educacional e espiritual, visando a reinserção, o protagonismo, a defesa e garantia de direitos de meninas adolescentes e mulheres em situação de restrição de liberdade em todas as suas formas, e outras vulnerabilidades decorrentes, bem como de seus parentes, promovendo a inclusão e combate à pobreza, evitando rediscriminação, ampliando o repertório de capacidades e possibilidades na direção da real liberdade de escolha em seus destinos pessoais, promovendo sensibilização, empatia e participação do governo e sociedade, a prevenção ao encarceramento, o amparo psicológico e emocional, o fortalecimento da rede de afeto, apoio e confiança e de vínculos comunitários, sociais e especialmente familiares, de proteção à maternidade, à primeira infância e à adolescência; ações sociais para promoção da autonomia, do protagonismo e do empoderamento feminino, do respeito à diversidade de gêneros e suas singularidades, da transformação social, do desenvolvimento social e humano, da dignidade humana, da igualdade de oportunidades entre gêneros, do desenvolvimento sustentável, da cidadania, dos direitos humanos e da democracia, dentre outros, sempre a partir de valores como ética, diálogo, transparência, justiça, paz, liberdade, reconhecimento do outro, empatia, afeto e outros valores universais; assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo; assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais; assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal; assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal; elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais; encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; organização de grupos de apoio; representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; representação jurídica ou não de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos, inclusive diante da administração pública ou de entidades privadas; serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social; apoiar e realizar ações específicas de amparo à criança e ao adolescente, bem como de proteção aos seus direitos, visando o seu pleno desenvolvimento, com especial atenção à maternidade e à primeira infância, a partir do relacionamento materno; elaborar, propor, monitorar e avaliar programas, projetos, serviços e políticas públicas, dentro ou fora do cárcere, realizando ações de conscientização relacionadas aos objetivos de defesa e reinserção de meninas adolescentes e mulheres com restrição de liberdade e outras vulnerabilidades; ingressar com medidas judiciais e mediar assuntos jurídicos relacionados ao encarceramento, dissolvendo complexidade do assunto e facilitando o acesso aos serviços, assim como fomentar e promover a assessoria, consultoria e atuação jurídica voluntária e gratuita, voltada à problemática de meninas e mulheres em situação de restrição de liberdade e outras vulnerabilidades, bem como de suas famílias, quando não dispuserem de recursos; firmar com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, assim como organismos internacionais, contratos de prestação de serviços, convênios, ajustes, termos de parceria, termo de colaboração, termos de fomento, acordos ou recorrer a quaisquer outras formas de colaboração e cooperação, com fins a assistência social; participar de programas governamentais ou desenvolvidos por entidades privadas ou da sociedade civil, visando atender necessidade de indivíduos, promover voluntariado bem como incentivar a participação de cidadãos, empresas e outras entidades públicas e privadas, em projetos e ações ligadas à assistência social; serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social ; serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social; serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social; serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social.;