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INSTITUTO FLORES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2018 por INSTITUTO FLORES, processo nº 914393383, nas classes 45. Registro em vigor até 23/07/2029.

Número do processo914393383
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2018
Data da concessão23/07/2019
Vigência até23/07/2029
TitularINSTITUTO FLORES
CNPJ/CPF do titular08.892.829/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social], Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos, Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social, Serviços jurídicos, serviços prestados por advogados, assistentes jurídicos e defensores a indivíduos, grupos de indivíduos e organizações de âmbito social; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos, Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social, Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais, Consultoria espiritual e emocional, Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, de motivação e crescimento pessoal, de auto-ajuda, de fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo; Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal, Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais, Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos, Organização de grupos de apoio, Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais, Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos, Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social, serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social, Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social, todos visando a reinserção, o protagonismo, a defesa e garantia de direitos de meninas adolescentes e mulheres em situação de restrição de liberdade em todas as suas formas, e outras vulnerabilidades decorrentes, bem como de seus parentes, promovendo a inclusão e combate à pobreza, evitando rediscriminação, ampliando o repertório de capacidades e possibilidades na direção da real liberdade de escolha em seus destinos pessoais, promovendo sensibilização, empatia e participação do governo e sociedade, a conscientização para a prevenção ao encarceramento, o amparo emocional, o fortalecimento da rede de afeto, apoio e confiança e de vínculos comunitários, sociais e especialmente familiares; Ações sociais como encontros de auto-ajuda e integração social, incentivando a autonomia, o protagonismo e o empoderamento feminino, do respeito à diversidade de gêneros e suas singularidades, da transformação social, do desenvolvimento social e humano, da dignidade humana, da igualdade de oportunidades entre gêneros, do desenvolvimento sustentável, da cidadania, dos direitos humanos e de outros valores universais, voltados a mulheres e adolescentes com restrições de liberdade, bem como seus parentes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914393383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2533
  2. 07/05/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>- Excluídos os itens genéricos ou não pertencentes à classe, em conformidade à petição de cumprimento da exigência de mérito, publicada na RPI nº 2510. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2522
  3. 12/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de serviços, uma vez que os itens elencados são genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCl de depósito. código IPAS136 · RPI 2510
  4. 17/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2467

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