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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2018 por COMERCIO DE ALIMENTOS JC MOREIRA JR LTDA, processo nº 916117103, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916117103
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIO DE ALIMENTOS JC MOREIRA JR LTDA
CNPJ/CPF do titular04.864.474/0001-32
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Barras de cereais hiperprotéicas; Preparações feitas com cereais; Barras de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916117103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2810
  2. 13/08/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210306685 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE ALIMENTOS JC MOREIRA JR LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2797
  3. 14/05/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210306685 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE ALIMENTOS JC MOREIRA JR LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2784
  4. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210382448 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO DE ALIMENTOS JC MOREIRA JR LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  5. 06/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190257987 (12/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J. C. MOREIRA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2635
  6. 10/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190257987 (12/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J. C. MOREIRA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>André Luis Cavalcante Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2553
  7. 11/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829777890 (NUTRITIVO) e Processo 829777911 (NUTRITIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2527
  8. 21/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2498

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Classificação figurativa (Viena)