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SUMMIT ETHANOL DRY YEAST

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2018 por AB MAURI BRASIL LTDA, processo nº 915924331, nas classes 04. Registro em vigor até 20/07/2031.

Número do processo915924331
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2018
Data da concessão20/07/2021
Vigência até20/07/2031
TitularAB MAURI BRASIL LTDA
CNPJ do titular60.934.551/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Aditivos, não químicos, para uso na produção de bioetanol e biocombustíveis; combustível de álcool;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915924331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240233613 (14/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AB MAURI BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2790
  2. 20/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2637
  3. 15/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190198472 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS237 · RPI 2632
  4. 19/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190198472 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2550
  5. 28/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901509833 (ethanol summit) e Processo 901512273 (ethanol summit). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2525
  6. 16/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2493

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)