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PANISHOP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2021 por AB MAURI BRASIL LTDA, processo nº 924210052, nas classes 35. Registro em vigor até 11/07/2033.

Número do processo924210052
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/09/2021
Data da concessão11/07/2023
Vigência até11/07/2033
TitularAB MAURI BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular60.934.551/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio, a qualquer meio, de produtos voltados à panificação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924210052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240233613 (14/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AB MAURI BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2790
  2. 11/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2740
  3. 13/06/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220514763 (17/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS237 · RPI 2736
  4. 03/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220514763 (17/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2713
  5. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2701
  6. 28/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2647

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Classificação figurativa (Viena)