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DROGARIA MARCONDES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2018 por DROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME, processo nº 915923262, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915923262
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular62.854.443/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915923262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220566290 (20/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2524, de 21/05/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2716
  2. 22/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190230393 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2668
  3. 20/07/2021 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190230393 (22/07/2019) <br /> <b>Peti��ão (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850210132817 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 840432879 (GP MARCONDES) código IPAS499 · RPI 2637
  4. 10/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190230393 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de CONTROLE entre a recorrente e a titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade, uma vez que, a declaração apresentada pela recorrida não foi suficiente para afastar a colidência entre os sinais em cotejo, por constituírem, os mesmos, sinais com elemento principal semelhante para assinalar serviços idênticos, e, estando o registro anterior em pleno vigor.<br /> código IPAS267 · RPI 2601
  5. 19/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190230393 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2550
  6. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840432879 (GP MARCONDES) e Processo 912070463 (MARCONDES AÇAÍ & SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2524
  7. 16/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2493

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