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DROGARIA MARCONDES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1995 por DROGARIA MARCONDES DE RIBEIRÃO PRETO LTDA, processo nº 818424923. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818424923
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGARIA MARCONDES DE RIBEIRÃO PRETO LTDA
CNPJ/CPF do titular39.044.821/0001-65
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "drogaria"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818424923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1791
  2. 20/07/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" código 269 · RPI 1750
  3. 29/09/1998 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL EXAME CADUCIDADE DO REGISTRO 815.776.020, IMPEDITIVO. código 286 · RPI 1449
  4. 18/11/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO*INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 210 · RPI 1407
  5. 15/04/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 815776020. *INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 100 · RPI 1376
  6. 29/10/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. DROGARIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (BR/RJ) * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA código 205 · RPI 1352
  7. 09/04/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 300 · RPI 1323

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