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PERFECT SNACKS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/2018 por PERFECT BAR, LLC, processo nº 915856620, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915856620
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularPERFECT BAR, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Snacks à base de cereais; barras alimentares à base de cereais; barras de cereais e nozes; barras alimentares à base de grãos que também contêm nozes; barras alimentares à base de preparações feitas com cereais; barras alimentares à base de cereais contendo também frutas secas, sementes, quinoa e outros ingredientes; snacks para aperitivos à base de cereais; barras de snacks à base de preparações feitas com cereais; misturas de snacks de pipoca consistindo principalmente de pipoca e também contendo outros ingredientes; barras alimentares à base de sorgo estourado contendo também outros ingredientes; misturas à base de preparações feitas com cereais; barras alimentares à base de preparações feitas com cereais; snacks à base de arroz; snacks, a saber, barras alimentares à base de grãos, ricas em nutrientes e prontas para o consumo, contendo também frutas secas, chocolate, nozes, sementes e soja; barras energéticas compostas principalmente de xarope de arroz integral; barras alimentícias à base de grãos prontas para o consumo; snacks à base de cereais, a saber, barras alimentares à base de cereais prontas para o consumo; snacks saudáveis, a saber, barras alimentares compostas por grãos integrais, a saber, aveia, arroz integral, painço, amaranto, trigo sarraceno, quinoa e também contendo outros ingredientes; barras alimentícias prontas para o consumo, derivadas de cereais contendo nozes; pedaços de snacks à base de cereais, consistindo principalmente de grãos integrais, nozes, frutas, sementes e também contendo outros ingredientes; mistura de nozes e frutas secas consistindo principalmente de arroz e também incluindo legumes; barras alimentares à base de cereais; barras alimentares à base de grãos, também contendo nozes; barras alimentares à base de grãos contendo também frutas secas, sementes, quinoa e outros ingredientes; snacks à base de cereais integrais, a saber, barras, biscoitos, pedaços; refeições com grãos integrais, a saber, café da manhã e almoço congelados ou frescos ou refeições preparadas ou embaladas ou frescas, consistindo principalmente de grãos integrais, massas ou arroz, e também contendo carnes ou vegetais; snacks salgados à base de cereais integrais; aveia; preparações feitas com cereais; cereal; cereal quente [mingau]; pipoca; snacks feitos com grãos integrais; frutas cobertas com iogurte; snacks à base de iogurte, a saber, nozes e frutas cobertas com iogurte; barras energéticas à base de cereais; barras alimentares à base de quinoa; barras de cereais com alto teor de proteína; snacks em pedaços à base de cereais consistindo principalmente por cereais integrais, nozes, frutos e sementes e contendo também outros ingredientes; snacks, a saber, snacks à base de milho, snacks à base de arroz e aperitivos à base de milho estourado; chips multigrãos; pretzels; pipoca; arroz instantâneo; arroz; sorvete à base de laticínio; sorvetes com gordura reduzida, com baixo teor de gordura e sem gordura; barras de sorvete; sanduíches de sorvete; confeitaria congelada; sobremesas congeladas não lácteas; sobremesas lácteas e não lácteas sem gordura e congeladas; doces congelados não lácteos [frozen novelties]; confeitaria congelada não láctea; gelo; picolés; iogurte congelado; iogurte congelado sem gordura; gelatos; sorvetes do tipo sherbets; sorvetes de fruta; barras de sorvete de frutas; barras de frutas congeladas; pastas à base de chocolate.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915856620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190234706 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PERFECT BAR, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2539
  2. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2533
  3. 09/07/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito publicada na RPI 2524, de 21/5/2019, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2531
  4. 21/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação apresentada é mais abrangente que a constante do documento de Prioridade Unionista. Indique se deseja prosseguir com todos os produtos requeridos, com a consequente perda da PU, ou reapresente a especificação retirando os itens adicionais, a seguir listados, a fim de manter a data de prioridade: "pastas à base de chocolate". código IPAS136 · RPI 2524
  5. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

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