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PERFECT SNACKS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/2018 por PERFECT BAR, LLC, processo nº 915856565, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915856565
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularPERFECT BAR, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Barras alimentares à base de nozes; barras alimentares à base de nozes e sementes; snacks à base de nozes; barras de frutas e nozes; snacks à base de frutas também contendo nozes, grãos, cereais e frutas secas; snacks à base de frutas; barras alimentares à base de frutas; snacks à base de frutas e legumes/verduras; barras alimentares à base de frutas e legumes/verduras; snacks saudáveis, a saber, barras alimentares compostas principalmente por nozes e frutas contendo também outros ingredientes [nesta classe]; misturas de snacks consistindo principalmente de frutas e nozes; barras nutricionais, a saber, barras de cereais à base de nozes e sementes; barras alimentares à base de frutas processadas e nozes processados, barras alimentares à base de nozes, e barras para produtos alimentares à base de frutas que também contêm nozes, grãos, cereais e frutas secas; snacks saudáveis, a saber, barras à base de nozes e sementes; barras alimentares à base de frutas processadas e nozes processadas, barras de snack à base de nozes, barras de snack à base de frutas que também contêm nozes, grãos, cereais e frutos secos, snacks à base de frutas secas; misturas de frutas secas; snacks à base de nozes, a saber, lascas e pedações de nozes; molhos para snacks [nesta classe]; bebidas lácteas, bebidas à base de nozes; pastas e molhos de húmus e de legumes/verduras; pastas e molhos à base de iogurte; iogurte, iogurte grego; queijo cottage, queijo; chips de frutas; misturas de nozes e frutas secas; legumes/verduras secos, legumes/verduras liofilizados; manteigas de nozes, pastas de nozes; substitutos de manteigas de nozes feitos de sementes de girassol, sementes de gergelim; sementes comestíveis processadas; nozes, a saber, nozes processadas, nozes aromatizadas e nozes preparadas; manteigas de nozes, pastas de nozes; castanhas/amêndoas, a saber, chips de coco, coco processado; frutos secos picados; barras de snacks à base de sementes; barras alimentares à base de nozes com alto teor de proteína; snacks saudáveis, a saber, barras alimentares compostas por grãos integrais como aveia, arroz integral, amaranto painço, trigo sarraceno e quinoa e também contendo outros ingredientes [nesta classe]; snacks à base de sementes; barras alimentares à base de nozes com alto teor de proteína; snacks, a saber, snacks à base de legumes/verduras, snacks à base de batata, misturas de snacks consistindo principalmente por frutas processadas e nozes processadas; chips de maçã, chips de frutas, a saber, chips de frutas secas; misturas de snack consistindo de frutas assadas e misturas de snack consistindo de frutas desidratadas; legumes/verduras cozidos, a saber, snacks de legumes/verduras cozidos feitos a partir de batata, mandioca ou batata doce; misturas de snacks consistindo de frutas desidratadas; misturas de snacks consistindo de frutas assadas; snacks à base de feijão; chips de batata, chips de batata doce; snacks, a saber, chips e snacks de legumes/verduras à base de batatas, mandioca e batata doce; snacks, a saber, snacks à base de farinha de batata e snacks à base de amido de batata, a saber, batatas fritas; barras de snacks à base de frutas também contendo grãos, cereais, frutas secas e suco de frutas; bebidas à base de produtos lácteos; shakes, shakes de sorvete, milkshakes, bases para fazer milkshakes; pós à base de produtos lácteos para a produção de bebidas alimentares à base de produtos lácteos e shakes à base de grãos; pastas e molhos à base de produtos lácteos; misturas de nozes e frutas secas consistindo principalmente de nozes, sementes ou frutas secas; misturas de nozes e frutas secas consistindo principalmente de sementes e também incluindo arroz; lanches à base de misturas consistindo de legumes/verduras; lanches à base de misturas consistindo principalmente de legumes/verduras e também contendo arroz; misturas de nozes e frutas secas consistindo de nozes e sementes; misturas de nozes e frutas secas consistindo de nozes e frutas secas; legumes/verduras secos, legumes/verduras liofilizados; legumes e frutas frescas cortadas; frutas frescas cortadas prontas para consumo; frutas e legumes/verduras cortados com snacks de pastas e frutas e legumes/verduras fatiados e embalados; chips, a saber, de batatas fritas, chips de vegetais e chips de frutas; refeições de café da manhã pré-embaladas consistindo principalmente por proteínas; saladas, molhos e pastas consistindo principalmente de feijões, ervilhas e legumes/verduras e também contendo carnes, sementes, nozes e frutos; pastas, a saber, pastas, molhos e cremes vegetais, consistindo principalmente de iogurte e de húmus; molhos e pastas consistindo principalmente de iogurte e de húmus e também contendo sementes, nozes, frutas e legumes/verduras; molhos e pastas consistindo principalmente de iogurte e de legumes/verduras; molhos e pastas consistindo principalmente de iogurte e de legumes/verduras e também contendo sementes, nozes e frutas; saladas, a saber, saladas de frutos do mar; molhos e pastas, a saber, produtos à base de frutos do mar; molhos de snacks; queijo em forma de molhos; misturas de molhos; pastas de queijo; pastas de frutas; pastas à base de carne; pastas de amendoim; pastas à base de alho; pastas à base de nozes; frutas cobertas com iogurte; snacks à base de iogurte, a saber, nozes cobertas com iogurte.;

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas cobertas com iogurte.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915856565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190234008 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PERFECT BAR, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2539
  2. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2533
  3. 09/07/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito publicada na RPI 2524, de 21/5/2019, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2531
  4. 21/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação apresentada é mais abrangente que a constante do documento de Prioridade Unionista. Indique se deseja prosseguir com todos os serviços requeridos, com a consequente perda da PU, ou reapresente a especificação retirando os itens adicionais, a seguir listados, a fim de manter a data de prioridade: "frutas cobertas com iogurte" e "snacks à base de iogurte, a saber, nozes e frutas cobertas com iogurte". código IPAS136 · RPI 2524
  5. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

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