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CAFÉ ESSENZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2018 por ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI, processo nº 915803089, nas classes 30. Registro em vigor até 10/08/2031.

Número do processo915803089
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2018
Data da concessão10/08/2021
Vigência até10/08/2031
TitularESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI
CNPJ do titular23.770.553/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Café; Café não torrado; Chá*; Chocolate; Flavorizantes para café; Infusões não medicinais; Sucedâneos de café; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915803089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2640
  2. 29/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190217712 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2634
  3. 19/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190217712 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2550
  4. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190207826 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  5. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826139469 (ESSENZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2523
  6. 02/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2491

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Classificação figurativa (Viena)