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CAFÉ ESSENZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2018 por ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI, processo nº 915802953, nas classes 29. Registro em vigor até 28/09/2031.

Número do processo915802953
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2018
Data da concessão28/09/2021
Vigência até28/09/2031
TitularESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI
CNPJ do titular23.770.553/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Leite em pó*; Preparações para fazer sopa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915802953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2647
  2. 24/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190217690 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2642
  3. 19/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190217690 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2550
  4. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190207826 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  5. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906974917 (ESSENZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2523
  6. 02/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2491

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)