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BEBÊ A BORDO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2018 por BEBE COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS INFANTIS EIRELI, processo nº 915231255, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915231255
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBEBE COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS INFANTIS EIRELI
CNPJ do titular31.987.176/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis; Aduelas de madeira; Almofadas; Almofadas de ar, exceto para uso medicinal; Âmbar amarelo; Andadores para bebês; Aparadores [bufê]; Apoio de cabeça [móveis]; Armações para escovas; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Arquivos [móveis]; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Balcões; Bambu; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancadas para marcenaria; Bancos [móveis]; Barras para passadeiras de escadas; Bases para camas; Prendedores de janela, exceto de metal ou borracha; Prendedores de porta, exceto de metal ou borracha; Aldravas de porta, exceto metálicas; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Berços; Biombos; Cabideiros não metálicos; Cabides; Cabides não metálicos para vestuário; Cabides para vestuário; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Camas *; Capas para vestuário [armazenamento]; Capas para vestuário [guarda-roupa]; Carrinhos [mobiliário]; Carteiras [móveis]; Cartões de plástico [chaves de acesso] não codificados e não magnéticos; Cercados para bebê; Cofres não metálicos; Colchões *; Colchões de ar, exceto para uso medicinal; Colchonetes; Colchonetes para troca de fraldas; Cômodas com gavetas; Cortinas de bambu; Cortinas de contas para decoração; Decorações de matérias plásticas para alimentos; Degraus não metálicos [escadas portáteis]; Dispensadores fixos não metálicos de toalhas; Divãs; Escadas portáteis, de madeira ou plástico; Escrivaninhas; Espelhos; Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]; Estante modular; Estrados [madeira] para cama; Ganchos não metálicos para cabideiros; Ganchos para cortinas; Garrafeiras; Guarda-louças; Jardineiras [móveis]; Leitos de hospital; Leques; Letreiros de madeira ou plástico [cartazes]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de massagem; Mesas de metal; Mesas para datilografia; Mesas para desenho; Móbiles [decoração]; Móbiles sonoros [decoração]; Mobiliário escolar; Molduras [encaixilhamentos]; Molduras para quadros; Mostradores de jornais [display]; Móveis de metal; Móveis para escritório; Ninhos [viveiros de criação]; Números de casas, não luminosos e não metálicos; Objetos de publicidade infláveis; Painéis de afixação; Peças de mobiliário; Penteadeiras; Placas não metálicas de identidade; Poltronas; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas para móveis; Prateleiras para armas; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos; Prateleiras para bibliotecas; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Pulseiras não metálicas de identificação; Quadros [encaixilhamentos]; Racks; Recipientes de plástico para embalagem; Rolos de cama [travesseiros]; Sinos-dos-ventos [decoração]; Sofás; Suportes para guarda-chuvas; Tapetes para cercadinhos infantis; Travesseiros; Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal; Vitrines; Ganchos para pendurar bolsas, não metálicos; Chaves de plástico; Etiquetas de plástico; Mesas de parede; Armários para livros; Arara para roupas; Clipes de plástico para fechar pacotes; Protetores de berço, exceto roupa de cama; Caixas de madeira ou plástico; Berços para beb��s; Moisés [berço portátil]; Guarda-roupas; Guarda-comidas; Cestos para o transporte de objetos [canastras]; Bancadas de tornos [móveis]; Acolchoado usado como protetor para berço [almofada]; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos; Suporte giratório não metálico e não mecânico para mangueiras flexíveis; Espreguiçadeiras; Cadeiras para banho; Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias; Camas infláveis, exceto para uso medicinal; Colchões para acampamento; Almofada encosto de cabeça para bebês; Almofadas antigiro para bebês; Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês; Porta-retrato; Almofada não elétrica sem fim terapêutico; Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens; Apoio para braço [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Arca; Armação de cadeira e poltrona; Armação para bordado; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho, exceto de metal [móvel]; Bebê conforto; Bufê [mobiliário]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira de armar para praia e camping; Cadeira de balanço; Cadeira para bebê; Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem; Cama de armar para camping; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Celulares falsos [objetos de decoração]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Colchão não elétrico; Coxim [almofada]; Criado mudo; Cristaleira; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Encosto de espuma; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório; Gaveta; Móvel modulado; Pufe; Quadro decorativo; Rolo para estofado, cama e berço; Sofá-cama; Trocador de fralda portátil [mobiliário]; Mobília inflável; Banquinhos para os pés, não metálicos;

Classe 20 — Móveis

Sinalizadores de madeira ou plástico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915231255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2725
  2. 29/11/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190212901 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARMAZEM DOS BRINQUEDOS ART DE FESTA E BRINQUEDOS EIRELI ME<br /> código IPAS237 · RPI 2708
  3. 12/01/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190212901 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ARMAZEM DOS BRINQUEDOS ART DE FESTA E BRINQUEDOS EIRELI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEVE A RECORRENTE SE MANIFESTAR quanto ao prosseguimento do feito com restrição da especificação de produtos assinalados pela marca em exame, excluindo os serviços "Sinalizadores de madeira ou plástico", haja vista sua afinidade mercadológica com os produtos assinalados pelas marcas anteriormente registradas apontadas.<br /> código IPAS267 · RPI 2610
  4. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190212901 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ARMAZEM DOS BRINQUEDOS ART DE FESTA E BRINQUEDOS EIRELI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  5. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190229377 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>BEBE COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS INFANTIS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  6. 07/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840279175 (BABY ON BOARD) e Processo 840279140 (BABY ON BOARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2522
  7. 04/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2487

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)