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BEBÊ A BORDO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2018 por BEBE COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS INFANTIS EIRELI, processo nº 915230810, nas classes 05. Registro em vigor até 04/06/2029.

Número do processo915230810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2018
Data da concessão04/06/2019
Vigência até04/06/2029
TitularBEBE COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS INFANTIS EIRELI
CNPJ/CPF do titular31.987.176/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Abrasivos dentários; Açúcar de leite; Açúcar para uso medicinal; Água vegetomineral de Goulard [solução aquosa de subacetato de chumbo]; Água do mar para banhos medicinais; Água mineral para uso medicinal; Água termal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Algodão hidrófilo; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para menstruação; Calcinhas higiênicas para menstruação; Colas cirúrgicas; Suplementos nutricionais; Compressas; Curativos cirúrgicos; Desinfetante para uso doméstico; Desodorantes para roupas e materiais têxteis; Drogas para uso medicinal; Fitas adesivas para uso medicinal; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Fungicidas; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Incenso repelente de insetos; Jujubas medicinais; Lactose; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Suplementos alimentares de levedura; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Pomadas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações para esterilização; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Protetores para seios [amamentação]; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de banho para uso medicinal; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Soros; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Toalhas higiênicas para menstruação; Vacinas; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Sabonete antibacteriano; Loções capilares medicinais; Sabonete medicinal; Produtos para lavagem vaginal de uso médico; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Leite artificial para bebês; Desinfetantes; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Faixa para uso cirúrgico ou curativo; Gel antisséptico para aliviar a dor; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Liberador hormonal; Lo��ão para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante vaginal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-parto; Adesivo de uso médico para cicatrização; Água boricada; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915230810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190229377 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>BEBE COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS INFANTIS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 04/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2526
  3. 07/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2522
  4. 04/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2487

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