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XPAY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2018 por NLK CONSULTING SYSTEM LTDA ME, processo nº 915216949, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915216949
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularNLK CONSULTING SYSTEM LTDA ME
CNPJ/CPF do titular11.456.414/0001-46
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de promoção de produtos de terceiros, a saber, fornecimento de informações referentes a descontos, cupons, abatimentos, vouchers e ofertas especiais para produtos de terceiros; serviços de promoção de produtos e serviços de terceiros pelo fornecimento de links de hipertexto a web sites de terceiros; serviços de promoção de produtos e serviços de terceiros pelo fornecimento de um web site apresentando links a web sites varejistas on-line de terceiros; serviços de consultoria de negócios na área de pagamentos on-line; serviços de gerenciamento e rastreamento de cartão de crédito, cartão de débito, câmaras de compensação automatizadas, cartões pré-pagos, cartões de pagamento e outras formas de transações de pagamento por meio de redes de comunicações eletrônicas para fins de negócios; serviços de gerenciamento de informações de negócios, a saber, relatório eletrônico de analítica de negócios relacionada a processamento de pagamento, autenticação, rastreamento e faturamento; serviços de gerenciamento empresarial, a saber, otimização de pagamentos por negócios,venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [assessoria em]; assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [assessoria em]; assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; gestão de franquia - [consultoria em]; gestão de franquia - [assessoria em]; gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915216949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001160 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trânsito em julgado - Sentença - Ação Ordinária Anulação de Ato Administrativo de Deferimento de Pedido. / Referências: Ação Ordinária nº 5044392-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.008032/2019-42 / Pedidos de Registro de Marca nºs 915.216.752; 915.216.949 e 915.216.817 - XPAY / Autora- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Réu (empresa titular dos pedidos) NLK CONSULTING SYSTEM LTDA. Parte dispositiva: Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 915.216.752 e 915.216.949, ambos para a marca XPAY, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). / Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca XPAY, ou de quaisquer outras que reproduzam a família de marcas XP da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante. Atos administrativos de deferimento dos pedidos 915.216.752 - XPAY (Publicado na RPI 2525 de 28/05/2019) e 915.216.949 - XPAY (publicado na RPI 2525 de 28/05/2019) foram anulados, com o arquivamento definitivo do pedido de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2707
  2. 27/09/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001160 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sentença (ainda não transitada em julgado) - Ação ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Deferimento de Pedido. / Referências: Ação Ordinária nº 5044392-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.008032/2019-42 / Pedidos de Registro de Marca nºs 915.216.752; 915.216.949 e 915.216.817 - XPAY / Sentença de mérito ainda não transitada, nos seguintes termos: [III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 915.216.752 e 915.216.949, ambos para a marca XPAY, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca XPAY, ou de quaisquer outras que reproduzam a família de marcas XP da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante].<br /> código IPAS462 · RPI 2699
  3. 30/07/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001160 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos autos da Ação Ordinária Anulatória de Ato Administrativo, nº n° 5044392-04.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // Processo SEI/INPI nº 52402.008032/2019-42, foi proferida decisão em tutela de urgência, deferindo liminar para ?(...) determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs. 915.216.752 e 915.216.949, ambos para a marca XPAY, de titularidade da empresa ré, devendo o INPI se abster de proceder à concessão dos referidos registros, bem como para que a demandada se abstenha de usar o signo XPAY como marca, e sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e, visando evitar decisões conflitantes, determino que o INPI proceda ao sobrestamento do exame do registro n.º 915.216.817, para a mesma marca XPAY de titularidade da empresa ré. (...) Deverá a autarquia ré, ainda, fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que os registros n.ºs 915.216.752, 915.216.949 e 915.216.817 encontram-se sub judice ?<br /> código IPAS462 · RPI 2534
  4. 28/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2525
  5. 19/02/2019 Notificação de oposição 850180376191 de 05/11/2018 e 850180374176 de 01/11/2018 código IPAS423 · RPI 2511
  6. 04/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2487

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