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CASEIRINHO ALIMENTOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2018 por ROCHA DIAS E CIA. LTDA., processo nº 915163772, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915163772
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularROCHA DIAS E CIA. LTDA.
CNPJ do titular07.681.479/0001-18
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão de negócios; Marketing; Pesquisa de marketing; Promoção de vendas [para terceiros]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Publicidade por mala direta; Serviços de agências de importação-exportação; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Serviços de layout para fins publicitários; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Gestão de franquia; Informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio; Representação comercial; Serviços de programa de incentivo a funcionários; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Serviços de intermediação comercial; Provimento de informações sobre negócios através de um website;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915163772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190228135 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROCHA DIAS E CIA. LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2635
  2. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190228135 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROCHA DIAS E CIA. LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  3. 28/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz elemento característico do nome comercial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900295155 (CASEIRINHO KELLU'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados", por não se tratar o titular de uma entidade de representação de classe. código IPAS024 · RPI 2525
  4. 05/02/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2509
  5. 28/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2486

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)