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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2018 por GAMING LABORATORIES INTERNATIONAL, LLC, processo nº 915104768, nas classes 42. Registro em vigor até 28/04/2030.

Número do processo915104768
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/2018
Data da concessão28/04/2020
Vigência até28/04/2030
TitularGAMING LABORATORIES INTERNATIONAL, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e desenho relacionado a estes; serviços de análises e de pesquisas industriais; concepção e desenvolvimento de hardware de computador e de software de computador; serviços de controle, testes de aparelhos de jogos eletrônicos, de programas para jogos eletrônicos, de jogos de loteria e de jogos de apostas em nome das autoridades nacionais ou governamentais reguladoras de jogos; serviços de certificação, a saber, serviços de verificação da legalidade e de aprovação de aparelhos de jogos eletrônicos, de programas para jogos eletrônicos, de jogos de loteria e jogos de apostas em nome das autoridades nacionais ou governamentais reguladoras de jogos; serviços de certificação tecnológica, a saber, serviços de verificação da legalidade e de aprovação de aparelhos de jogos eletrônicos, de programas para jogos eletrônicos, de jogos de loteria e de jogos de apostas em nome das autoridades nacionais ou governamentais reguladoras de jogos; teste e inspeção do funcionamento de dispositivos eletrônicos de jogos e de loteria, de sistemas de jogos, de loteria e de apostas mútuas e equipamentos relacionados, bem como serviços de consultoria relacionados aos mesmos; serviços de teste, de análise e de avaliação de equipamentos e de software de jogos para terceiros, para fins de certificação através de dispositivos de comunicações sem fio; prestação de serviços de teste, de análise e de avaliação remotos em relação a máquinas de jogos, a aparelhos de jogos eletrônicos e a jogos eletrônicos; proteção, consultoria e monitorização de cibersegurança; serviços de resposta a incidentes e de investigação no domínio da cibersegurança; serviços de controle e de teste de máquinas de voto e tecnologias da informação do setor da saúde em nome das autoridades regulamentares nacionais ou governamentais; serviços de certificação, a saber, verificação da legalidade e de aprovação de máquinas de voto e de tecnologias da informação do setor da saúde em nome das autoridades regulamentares nacionais ou governamentais; serviços de certificação tecnológica, a saber, verificação da legalidade e de aprovação de máquinas de voto e de tecnologias da informação do setor da saúde em nome das autoridades regulamentares nacionais ou governamentais; teste de equipamentos de voto e de sistemas de ti no setor dos cuidados de saúde para determinar a conformidade com as normas de certificação; serviços de garantia de qualidade e de consultoria em ti, incluindo na área de equipamentos de voto e dos cuidados de saúde; serviços de tecnologias da informação (ti); serviços de hospedagem para terceiros; hospedagem de websites, de software e de conteúdos digitais, para terceiros; serviços de segurança de redes; serviços de segurança de ti, a saber, avaliação da acessibilidade (não autorizada) a informações ou dados sensíveis; serviços de help desk em ti; serviços de assistência e manutenção de ti; serviços de terceirização em matéria de gestão de software; serviços de otimização, de consultoria e de concepção de processos de ti; gestão da conformidade de ti; serviços de auditoria de qualidade; auditoria a sistemas de ti para terceiros; serviços de implementação de sistemas de ti; serviços de implementação de redes de ti; serviços de recuperação de desastres relacionados a sistemas de computador e a sistemas de comunicação de dados; serviços de planejamento de recuperação de incidentes informáticos; serviços informáticos e serviços de software como serviço (saas) que incluem software integrado com câmeras de vigilância ip; serviços de vigilância cibernética e informática; serviços de cibersegurança, a saber, serviços de testes de invasão de ti; revisões e auditorias de segurança de códigos-fonte de computadores; serviços de proteção de dados; serviços de certificação de ti; serviços de certificação relacionados com hardware de computador, software de computador, sistemas de ti, serviços de ti, segurança de dados e cibersegurança; serviços de teste, de auditoria, de análise e de avaliação para fins de certificação de hardware de computador, software de computador, sistemas de ti, serviços de ti, segurança de dados e cibersegurança; serviços de tecnologias de comunicações unificadas; instalação, manutenção e reparação de software de computador e de componentes e acessórios para o mesmo; serviços de substituição de software e de componentes e acessórios para o mesmo; integração de serviços de comunicações e tecnologias (incluindo hardware e software) de empresas; serviços de informações, assessoria, suporte e consultoria relacionados a todos os serviços citados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915104768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2573
  2. 10/03/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada conforme solicitado em petição de resposta a exigência n° 8080/850200045344. código IPAS029 · RPI 2566
  3. 17/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a proibição de exploração de jogos de azar no Brasil (Decreto-Lei n° 3.688/1941), comprove o exercício lícito dos serviços a seguir ou, alternativamente, reapresente a especificação com a retirada dos itens considerados ilícitos: "prestação de serviços de teste, de análise e de avaliação remotos em relação a máquinas de jogos, a aparelhos de jogos eletrônicos, a jogos eletrônicos, a jogos de loteria, a jogos de apostas e a "caça-níqueis [maquinas de jogo]" (incluindo "caça-níqueis [maquinas de jogo]" de vídeo)". Não são aceitas alegações de que os produtos ou serviços em questão se destinam ao mercado externo onde o comércio foi legalizado, uma vez que a exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) deve ser entendida no seu sentido amplo, abrangendo não só a exportação de produtos ilícitos como também a prestação de serviços relacionados a tais produtos. código IPAS136 · RPI 2554
  4. 21/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2485

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