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GAMING LABORATORIES INTERNATIONAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2018 por GAMING LABORATORIES INTERNATIONAL, LLC, processo nº 916166538, nas classes 35. Registro em vigor até 05/05/2030.

Número do processo916166538
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2018
Data da concessão05/05/2020
Vigência até05/05/2030
TitularGAMING LABORATORIES INTERNATIONAL, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Auditoria empresarial na área de dispositivos eletrônicos de jogos, de sistemas de jogos, bem como serviços de consultoria relacionados; serviços de venda à varejo (incluindo online) e por atacado de hardware de computador e de software de computador; auditorias de empresas; serviços de consultoria empresarial em matéria de continuidade de negócios, de planejamento e de recuperação de desastres; serviços de informações, de assessoria, de suporte e de consultoria relacionados a todos os serviços citados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916166538 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2574
  2. 07/04/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada de acordo com petição de cumprimento de exigência nº 850200070069. código IPAS029 · RPI 2570
  3. 07/01/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao serviços "auditoria empresarial na área de dispositivos eletrônicos de apostas mútuas", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. Preste esclarecimentos quanto ao item "serviços de terceirização em matéria de gestão de software", uma vez que tal item, entendido como serviço de recrutamento de pessoal, pertence à classe 35, mas, entendido como "serviço [informático] de gestão de software prestado por meio de terceirização", pertence à classe 42. código IPAS136 · RPI 2557
  4. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

Mesma marca em outras classes