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ESSE É DE CASA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2018 por FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 915029103, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915029103
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularFUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular37.429.669/0001-03
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Limonadas; Pós para bebidas efervescentes; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915029103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190155557 (21/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /> código IPAS235 · RPI 2627
  2. 27/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190155557 (21/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2538
  3. 09/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2518
  4. 07/08/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2483

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