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BR DA CASA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2023 por FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 929472454, nas classes 29. Registro em vigor até 07/04/2036.

Número do processo929472454
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/02/2023
Data da concessão07/04/2026
Vigência até07/04/2036
TitularFUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular37.429.669/0001-03
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Feijão em conserva [ou ensacado];Feijões em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929472454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2883
  2. 24/03/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240346948 (12/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /> código IPAS237 · RPI 2881
  3. 20/08/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240346948 (12/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2798
  4. 25/06/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828263809 (PRODUTOS DA CASA DA CASA), Processo 921295863 (DACASA ALIMENTOS) e Processo 200056875 (DA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2790
  5. 07/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2722

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Classificação figurativa (Viena)