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AMÊNDOAS DO BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2018 por AMENDOAS DO BRASIL LTDA, processo nº 915007100, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915007100
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularAMENDOAS DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular03.196.885/0001-34
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Amêndoas [frutas]; Árvores; Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Cascas de árvore em bruto; Castanhas; Castanhas frescas; Flores naturais; Flores secas para decoração; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Guirlandas de flores naturais; Plantas; Resíduos de frutas; Roseiras; Troncos de árvores; Trufas frescas; Uvas frescas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915007100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190138436 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AMENDOAS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIFFER & FELLOWS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2640
  2. 27/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190138436 (08/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AMENDOAS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIFFER & FELLOWS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2538
  3. 09/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2518
  4. 31/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2482

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