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VITANUTS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2008 por AMENDOAS DO BRASIL LTDA, processo nº 901271373, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901271373
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2031
TitularAMENDOAS DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular03.196.885/0001-34
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NUTS".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Suco de tomate [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901271373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2709
  2. 09/08/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210254739 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VITANUTS BLENDS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2692
  3. 06/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210254739 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VITANUTS BLENDS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /> código IPAS338 · RPI 2635
  4. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210151226 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMENDOAS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIFFER & FELLOWS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  5. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  6. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  7. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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