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CABERNERD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2018 por INTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 914962868, nas classes 33. Registro em vigor até 23/08/2032.

Número do processo914962868
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2018
Data da concessão23/08/2022
Vigência até23/08/2032
TitularINTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular36.357.994/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914962868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2694
  2. 15/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190177062 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS237 · RPI 2667
  3. 08/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190177062 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2544
  4. 28/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190137656 (07/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS577 · RPI 2525
  5. 09/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CABERNERD sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2518
  6. 24/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2481

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