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Conejito

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2022 por INTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 926248529, nas classes 33. Registro em vigor até 10/06/2035.

Número do processo926248529
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/04/2022
Data da concessão10/06/2025
Vigência até10/06/2035
TitularINTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular36.357.994/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926248529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2840
  2. 20/05/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250200355 (22/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS577 · RPI 2837
  3. 15/04/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230306984 (03/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS237 · RPI 2832
  4. 08/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230306984 (03/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2744
  5. 02/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916873196 (400 CONEJOS) e Processo 840524595 (400 CONEJOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2730
  6. 19/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2676

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