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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2018 por PONTO NERO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 914841416, nas classes 33. Registro em vigor até 04/06/2029.

Número do processo914841416
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2018
Data da concessão04/06/2019
Vigência até04/06/2029
TitularPONTO NERO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular31.939.216/0001-40
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Vinhos, espumantes, sidras, licores, vinho de fruta, bebidas alcoólicas contendo frutas, aperitivos, licores digestivos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914841416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240669039 (20/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA URUPEMA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RENOVA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Nero Live Celebration x Cellebrato), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2831
  2. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210169136 (28/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PONTO NERO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>PONTO NERO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2629
  3. 04/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2526
  4. 24/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2520
  5. 06/11/2018 Notificação de oposição 850180300256 de 03/09/2018 código IPAS423 · RPI 2496
  6. 03/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2478

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Classificação figurativa (Viena)