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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2018 por JPV PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 914835734, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914835734
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJPV PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.975.045/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras; Abotoadeiras; Abridores de garrafas, elétricos e não-elétricos; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Ampolas de vidro [recipientes]; Apagadores de velas; Apanha-migalhas; Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico; Aparelhos [manuais] para fazer macarrão; Aparelhos de desodorização para uso pessoal; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos; Aparelhos para higiene bucal; Aquários para interiores; Arandelas; Argolas para guardanapos; Armadilhas para camundongos; Armadilhas para insetos; Armadilhas para ratos; Artigos para escovas; Aspersores para regar flores e plantas; Aspiradores de pó, não elétricos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes para esfregões com sistema de torção; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para asseio de animais de estimação; Bandejas para uso doméstico; Banheiras para bebês [portáteis]; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Batedores para tapetes [instrumentos manuais]; Bateria de cozinha; Bicos de regadores; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras; Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Caçambas; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Cafeteiras não elétricas; Caixas de vidro; Caixas para asseio de animais de estimação; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Calçadeiras para sapatos; Caldeirões; Camurça para limpeza; Candelabros [castiçal]; Canecas; Canecas para cerveja; Cântaros; Cantis de bolso; Canudos para bebidas; Capas para tábuas de passar; Castiçais; Cerâmica; Cerâmicas para uso doméstico; Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para papel; Cestos para uso doméstico; Chaleiras não elétricas; Chapas de ferro não elétricas para waffles; Chapas para impedir o transbordo de leite; Chifres para beber; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Colher grande para untar ou temperar alimentos [utensílio para cozinhar]; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conjuntos de porta-condimentos; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Cortadores de massa; Couro polido; Cristais [vidraçaria]; Defumadores [perfumadores]; Descalçadeiras para botas; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Dispensadores de sabão; Dispensadores de toalhas de papel; Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos; Embalagens para aerossol, exceto para uso medicinal; Enceradeiras não elétricas; Enfeites de porcelana; Escovas *; Escovas de dentes; Escovas de toalete; Escovas elétricas [exceto de partes de máquina]; Escovas para calçados; Escovas para esfregar; Escovas para lavar louça; Escovas para limpar tanques e recipientes; Escovas para sobrancelhas; Escovas para vidros de luminárias; Escovinhas para as unhas; Esfregões; Esfregões abrasivos para cozinha; Esfregões com sistema de torção; Esfregões metálicos para arear; Esfregões para limpeza; Espanadores de móveis; Espanadores de pó, de penas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espetos de metal para cozinha; Esponjas abrasivas para limpar a pele; Esponjas de toalete; Esponjas para maquiagem; Esponjas para pó-de-arroz; Esponjas para uso doméstico; Esponjeiras; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Esticadores de vestuário; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Estojos para pó-de-arroz; Estopa de algodão para limpeza; Estopa para limpeza; Fechos para tampas de panelas; Fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil; Fibras de sílica vitrificada, exceto para uso têxtil; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Fio dental; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para alargar botas; Formas para alargar luvas; Formas para alargar sapatos; Formas para bolos; Formas para cubos de gelo; Frascos*; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Funis; Galheteiros; Gamelas [vasilhas]; Garrafão de vidro; Garrafão revestido de trançado de vime; Garrafas; Garrafas para refrigerar; Garrafas térmicas; Geleiras portáteis, não elétricas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Incensários [perfumadores]; Indez [ovos artificiais]; Infusores de chá; Instrumentos de limpeza [manuais]; Instrumentos para irrigação; Instrumentos para remover maquiagem; Jardineiras para janelas; Jarras de vidro; Lã de aço para limpeza; Lã de vidro, exceto para isolamento; Latas de lixo; Lixeiras; Louça de cerâmica; Louça de faiança; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas de jardinagem; Luvas para limpar veículos; Luvas para polir; Luvas para uso doméstico; Luvas térmicas para cozinha; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; Maiólica; Manjedouras; Máquinas não elétricas de café; Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha]; Materiais para fabricação de escovas; Materiais para polir [exceto preparações, papel e pedra]; Merendeiras [lancheiras]; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moedores para cozinha, não elétricos; Moinhos manuais para uso doméstico; Moringas [bilhas]; Mosaicos de vidro, exceto para construção; Necessaires ou frasqueiras equipadas com artigos de toalete; Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Opalinas; Oveiros; Paliteiros; Palitos de dentes; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Panelas para cozinha; Panos de limpeza; Panos de pó; Panos para limpeza de chão; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Pega-panelas; Peles de camurça para limpeza; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Pentes com dentes largos para os cabelos; Pentes para animais; Pentes*; Pimenteiras; Pincéis de maquiagem; Pincéis para barba; Pincéis para culinária; Pipetas [provadores de vinho]; Pires; Porcelanas; Porta sabonetes; Porta-cardápios; Porta-papel higiênico; Porta-toalha para mesa; Porta-velas; Potes; Potes de biscoitos; Potes para cola; Pratos; Pratos de papel; Pratos descartáveis; Pregadores para roupa; Prensas para calças; Prensas para gravatas; Provadores de vinho [pipetas]; Raladores para cozinha; Rascadeiras; Recipientes de vidro; Recipientes decantadores; Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Redomas para queijeira; Refugos de lã para limpeza; Regadores; Rolhas de vidro; Rolos para massa [domésticos]; Saboneteiras; Saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Sacos de confeiteiros; Saladeiras; Saleiros; Seringas para temperar alimentos; Serviços de café [louças]; Serviços de chá [louças]; Sifões [garrafas] para água gasosa; Sílica fundida [produtos semitrabalhados], exceto para construção; Sinalizadores de porcelana ou vidro; Suportes para arranjos de plantas e flores; Suportes para grelhas; Suportes para pincéis para barba; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Tábuas para passar roupa; Taças; Taças para frutas; Tachos de barro; Tampas de pote; Tampas para manteigueiras; Tapetes culinários; Terrários [viveiros] para interiores; Terrários de interiores [cultura de plantas]; Terrinas; Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Travessas para frutas, legumes e verduras; Trilhos e argolas para pendurar toalhas; Trituradores para uso na cozinha, não elétricos; Urnas*; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vaporizadores de perfume; Varais de roupa; Vasos; Vasos para flores; Vassouras; Vassouras mecânicas; Vidro esmaltado, exceto para construção; Vidro em pó para decoração; Vidro incorporado com finos condutores elétricos; Vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados]; Vidro pintado; Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção]; Vidros [matérias-primas]; Vidros [recipientes]; Vidros opalas; Cofrinhos de moeda; Conchas para servir; Cestos de pão para uso doméstico; Conchas para uso doméstico; Porta-guardanapos de mesa; Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido; Coadores para uso doméstico; Penicos [urinóis]; Espátulas para cosméticos; Bandeja de gotejamento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914835734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190157240 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JPV PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS235 · RPI 2627
  2. 27/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190157240 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JPV PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2538
  3. 26/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2516
  4. 03/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2478

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)