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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2016 por JPV PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 910983895, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910983895
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJPV PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.975.045/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras; Abotoadeiras; Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Ampolas de vidro [recipientes]; Apagadores de velas; Apanha-migalhas; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos; Aparelhos para higiene bucal; Aquários para interiores; Arandelas; Argolas para guardanapos; Armadilhas para camundongos; Armadilhas para insetos; Armadilhas para ratos; Aspersores para regar flores e plantas; Aspiradores de pó, não elétricos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para asseio de animais de estimação; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Coqueteleiras; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bateria de cozinha; Bicos [bules, calhas, etc.]; Bicos de regadores; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras; Caçambas; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Cafeteiras não elétricas; Caixas de vidro; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Calçadeiras para sapatos; Caldeirões; Camurça para limpeza; Candelabros [castiçal]; Canecas; Cântaros; Canudos para bebidas; Capas para tábuas de passar; Castiçais; Cerâmica; Cerâmicas para uso doméstico; Cestas para pão; Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para papel; Cestos para uso doméstico; Chaleiras; Chaleiras não elétricas; Chapas para impedir o transbordo de leite; Chifres para beber; Coadores; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Cofrinhos; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Cortadores de massa; Couro polido; Cristais [vidraçaria]; Defumadores [perfumadores]; Descansos de talheres para mesa; Descansos, exceto de papel ou pano; Dispensadores de sabão; Enceradeiras não elétricas; Enfeites de porcelana; Escovas *; Escovas de dentes; Escovas de toalete; Escovas elétricas [exceto de partes de máquina]; Escovas para calçados; Escovas para esfregar; Escovas para lavar louça; Escovas para limpar tanques e recipientes; Escovas para sobrancelhas; Escovas para vidros de luminárias; Escovinhas para as unhas; Esfregões; Esfregões [panos] de limpeza; Esfregões abrasivos para cozinha; Esfregões com sistema de torção; Esfregões metálicos para arear; Espanadores de móveis; Espanadores de pó, de penas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Esponjas de toalete; Esponjas para pó-de-arroz; Esponjas para uso doméstico; Esponjeiras; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Esticadores de vestuário; Estojos de toalete; Estojos para pó-de-arroz; Estopa de algodão para limpeza; Estopa para limpeza; Fechos para tampas de panelas; Fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil; Fibra de vidro, exceto para uso têxtil; Fibras de sílica vitrificada, exceto para uso têxtil; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Filtros para uso doméstico; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para alargar luvas; Formas para bolos; Formas para gelo; Frascos*; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Funis; Galheteiros; Gamelas [vasilhas]; Garrafão de vidro; Garrafão revestido de trançado de vime; Garrafas; Garrafas para gelar; Geleiras portáteis, não elétricas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Incensários [perfumadores]; Indez [ovos artificiais]; Infusores de chá; Instrumentos de limpeza [manuais]; Instrumentos para remover maquiagem; Jardineiras para janelas; Jarras de vidro; Lã de aço para limpeza; Lã de vidro, exceto para isolamento; Latas de lixo; Lixeiras; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas de jardinagem; Luvas para polir; Luvas para uso doméstico; Maiólica; Manjedouras; Manteigueiras; Materiais para polir [exceto preparações, papel e pedra]; Merendeiras [lancheiras]; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moinhos manuais para uso doméstico; Moringas [bilhas]; Mosaicos de vidro, exceto para construção; Necessaires ou frasqueiras equipadas com artigos de toalete; Opalinas; Oveiros; Paliteiros; Palitos de dentes; Panelas para cozinha; Panos de limpeza; Panos de pó; Panos para limpeza de chão; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Peles de camurça para limpeza; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras [utensílios domésticos]; Pentes com dentes largos para os cabelos; Pentes para animais; Pimenteiras; Pincéis para barba; Pipetas [provadores de vinho]; Pires; Porcelanas; Porta-cardápios; Porta-guardanapos; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Porta-toalha para mesa; Potes; Potes de biscoitos; Potes para cola; Pratos; Pratos de papel; Pregadores para roupa; Prensas para calças; Provadores de vinho [pipetas]; Raladores para cozinha; Rascadeiras; Recipientes de vidro; Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Refugos de lã para limpeza; Regadores; Regadores para flores e plantas; Rolhas de vidro; Rolos para massa [domésticos]; Saboneteiras; saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Sacos de confeiteiros; Saladeiras; Saleiros; Sifões [garrafas] para água gasosa; Sinalizadores de porcelana ou vidro; Sprinklers; Suportes para arranjos de plantas e flores; Suportes para grelhas; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Taças; Tachos de barro; Tampas de louças; Tampas de pote; Tampas de vidro; Tampas para manteigueiras; Terrários [viveiros] para interiores; Terrários de interiores [cultura de plantas]; Terrinas; Tigelas [bacias]; Travessas para frutas, legumes e verduras; Urnas*; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vaporizadores de perfume; Varais de roupa; Vasos; Vasos para flores; Vassouras; Vassouras mecânicas; Vidro em pó para decoração; Vidro incorporado com finos condutores elétricos; Vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados]; Vidro pintado; Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção]; Vidros [matérias-primas]; Vidros [recipientes]; Bustos de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Dispensadores de toalhas de papel; Estátuas de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Fio dental; Formas para sapato [alargadores]; Tapetes culinários; Cantil de bolso; Espátulas para cosméticos; Bandeja de gotejamento; Pega-moscas; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Taças para frutas; Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico; Sílica fundida [produtos semitrabalhados], exceto para construção; Baldes para gelo; Prensas para gravatas; Instrumentos para irrigação; Bacias para lavar roupa; Esfregões para limpeza; Suportes para pincéis para barba; Conjuntos de porta-condimentos; Panelas de pressão, não elétricas; Redomas para queijeira; Garrafas para refrigerar; Escovas para sapatos; Formas para alargar sapatos; Tampas de louça; Aparelhos [manuais] para fazer macarrão; Batedores para tapetes [instrumentos manuais]; Garrafas térmicas; Recipientes térmicos; Vidros opalas; Tábuas para passar roupa; Estojos para pentes; Trilhos e argolas para pendurar toalhas; Espátulas para tortas; Tigelas de vidro; Esponjas abrasivas para limpar a pele; Embalagens para aerossol, exceto para uso medicinal; Caixas para asseio de animais de estimação; Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos; Descalçadeiras para botas; Máquinas não elétricas de café; Serviços de café; Prensas para calças; Louça de cerâmica; Canecas para cerveja; Serviços de chá; Espetos de metal para cozinha; Formas para cubos de gelo; Recipientes decantadores; Pratos descartáveis; Aparelhos de desodorização para uso pessoal; Artigos para escovas; Materiais para fabricação de escovas; Recipientes para beber; Banheiras para bebês [portáteis]; Louça de faiança; Descansos para ferros de passar; Obras de arte de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Formas para alargar botas; porta-velas; panelas não elétricas de cozimento a vapor; esponjas para maquiagem; Moedores para cozinha, não elétricos; trituradores para uso na cozinha, não elétricos; pega-panelas; luvas térmicas para cozinha para retirada de objetos do forno; luvas térmicas para cozinha; luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; pincéis para culinária; seringas para temperar alimentos; luvas para limpar veículos; Pentes*; Colher grande para untar ou temperar alimentos [utensílio para cozinhar]; Pincéis de maquiagem; Baldes para esfregões com sistema de torção; Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha]; Vidro esmaltado, exceto para construção; Chapas de ferro não elétricas para waffles; Urinóis ["penicos"];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910983895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2459
  2. 17/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2367

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)