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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2018 por NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME, processo nº 914650238, nas classes 31. Registro em vigor até 21/05/2029.

Número do processo914650238
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2018
Data da concessão21/05/2019
Vigência até21/05/2029
TitularNUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular26.977.892/0001-79
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Algarobilho para consumo animal; Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Bebidas para animais de estimação; Biscoitos para cães; Ervas para consumo humano ou animal; Farinha de amendoim para animais; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Forragens fortificantes para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Massa de farelos para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Ovos de siba [sépia] para aves; Papas para engorda de animais de criação; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Preparações para postura de aves de criação; Sal para gado; Sêmola para aves de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de amendoim para animais; Torta de colza para gado; Torta de milho para gado; Torta para gado; Algas, não processadas, para consumo humano ou animal; Raízes para consumo animal; Açúcar para animal; Alfafa [alimento para animal]; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Granulado sanitário para animal; Ração para animal; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914650238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240308172 (24/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2853
  2. 16/07/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240308172 (24/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2793
  3. 23/05/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190385225 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2733
  4. 17/12/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190385225 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2554
  5. 21/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2524
  6. 06/03/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2513
  7. 05/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2474

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