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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2019 por NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME, processo nº 916990109, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916990109
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2019
Data da concessão17/03/2020
Vigência até17/03/2030
TitularNUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular26.977.892/0001-79
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Bebidas para animais de estimação; Biscoitos para cães; Massa de farelos para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Biscoito para animal de estimação; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Ração para animal; Torta [alimento para animal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916990109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250214610 (28/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 04/11/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250214610 (28/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2861
  4. 10/10/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200306140 (14/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2753
  5. 13/10/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200306140 (14/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2597
  6. 17/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2567
  7. 24/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2555
  8. 10/09/2019 Notificação de oposição 850190196055 de 24/06/2019 código IPAS423 · RPI 2540
  9. 24/04/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2520

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Classificação figurativa (Viena)