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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2018 por STOLLER DO BRASIL LTDA., processo nº 914615246, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914615246
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularSTOLLER DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular54.995.261/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Fertilizantes; Preparações de elementos traço para plantas; Preparações fertilizantes; Preparações para regularizar o crescimento de plantas; Produtos para conservação de flores; Sais [fertilizantes]; Substâncias para conservar sementes; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914615246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190120967 (23/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>STOLLER DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /> código IPAS235 · RPI 2623
  2. 06/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190120967 (23/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>STOLLER DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2535
  3. 06/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva quanto aos efeitos decorrentes do uso dos produtos (como aumento de resistência das folhas, vigor, dentre outros) em apresentação meramente nominativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2513
  4. 29/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2473

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