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CAZUZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2018 por VIVA CAZUZA, processo nº 914512218, nas classes 44. Registro em vigor até 11/06/2029.

Número do processo914512218
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/2018
Data da concessão11/06/2019
Vigência até11/06/2029
TitularVIVA CAZUZA
CNPJ/CPF do titular39.418.470/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde; Assistência médica; Cuidados paliativos; Enfermagem [médica]; Fisioterapia; Reabilitação de toxicomaníacos; Serviço de tatuagem; Serviços de abrigos para doentes e desamparados; Serviços de casas de repouso; Serviços de centros médicos; Serviços de clínicas de convalescença; Serviços de clínica de repouso; Serviços de clínica médica; Serviços de medicina alternativa; Serviços de saúde; Serviços hospitalares; Preparação de receitas por farmacêuticos; Serviços de telemedicina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914512218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220095919 (08/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIVA CAZUZA<br /><b>Procurador: </b>Monica da Silva Moraes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  2. 11/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2527
  3. 21/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2524
  4. 26/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2512
  5. 08/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2470

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