® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CAZUZA ERA UMA VEZ UM POETA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2022 por VIVA CAZUZA, processo nº 927161117, nas classes 35. Registro em vigor até 28/11/2033.

Número do processo927161117
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/07/2022
Data da concessão28/11/2023
Vigência até28/11/2033
TitularVIVA CAZUZA
CNPJ do titular39.418.470/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927161117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2760
  2. 31/10/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2756
  3. 01/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2743
  4. 09/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2692

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de VIVA CAZUZA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 927161117 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.