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FUNDAÇÃO Maria Cecilia Souto Vidigal

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2018 por FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL, processo nº 914502158, nas classes 45. Registro em vigor até 24/12/2029.

Número do processo914502158
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2018
Data da concessão24/12/2019
Vigência até24/12/2029
TitularFUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL
CNPJ do titular60.690.419/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Informação em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Informação em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Consultoria em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos - [Assessoria em]; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Organização de grupos de apoio - [Informação em]; Organização de grupos de apoio - [Consultoria em]; Organização de grupos de apoio - [Assessoria em]; Organização de grupos de apoio; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Informação em]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Consultoria em]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Assessoria em]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública - [Informação em]; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública - [Consultoria em]; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública - [Assessoria em]; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914502158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2555
  2. 26/11/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2551
  3. 13/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme os procedimentos atualmente em vigor para exame de pedido de registro de marca, constantes no item 5.11.13 do Manual de Marcas, "os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade." E, ainda, "conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida." À luz do exposto, é formulada a terceira exigência, para que a sócia-fundadora da empresa requerente, Sra. Maria Cecilia Souto Vidigal (ou, se aplicável, seus herdeiros e sucessores de direito) apresente autorização expressa para registro de seu nome civil como marca. código IPAS136 · RPI 2536
  4. 14/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumprimento de exigência não satisfatório, por meio da petição de nº 850190070141, na qual é anexada escritura de constituição da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal; sem, contudo, suprir os autos com documentação de autorização expressa para registro como marca do nome civil "Maria Cecília Souto Vidigal". Como a requerente é pessoa jurídica, não lhe assiste o direito personalíssimo. Dessa feita, é formulada nova exigência para que referida documentação seja apresentada pela própria titular de supracitado nome, a saber, a esposa do Sr. Gastão Eduardo, Dona Maria Cecília Souto Vidigal, ou pelos seus herdeiros. código IPAS136 · RPI 2523
  5. 19/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2511
  6. 08/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2470

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 914502158 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.