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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2018 por CENTRAL SOLUTIO COMERCIO DE PRODUTOS E SOLUCOES PESSOAIS LTDA - ME, processo nº 914499041, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914499041
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito13/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRAL SOLUTIO COMERCIO DE PRODUTOS E SOLUCOES PESSOAIS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular14.432.857/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Almofadas para uso medicinal; Almofadas térmicas para primeiros socorros; Aparelhos de vibromassagem; Aparelhos obstétricos; Aparelhos para aleitamento; Aparelhos para massagem; Aparelhos para massagens estéticas; Bacias para uso medicinal; Bicos de mamadeiras; Bolsa d`água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bonecos eróticos; Brinquedos sexuais; Chupetas; Cintas abdominais; Cintas de gravidez; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas umbilicais; Cobertores elétricos para uso medicinal; Colchões para parto; Coletes abdominais; Coletores menstruais; Coletores para descarte de resíduos médicos; Comadres [bacias higiênicas]; Contraceptivos, exceto os químicos; Dedeiras para uso medicinal; Duchas para higiene íntima; Escovas para limpar as cavidades do corpo; Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal; Fórceps; Lasers para uso medicinal; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis estéreis [para uso cirúrgico]; Lençóis para incontinência; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Mamadeiras; Material para sutura; Meias elásticas para uso cirúrgico; Meias para varizes; Móveis especiais para uso medicinal; Preservativos; Raspador lingual; Seringas uretrais; Seringas uterinas; Seringas vaginais; Sondas para uso medicinal; Sondas uretrais; Tampas de mamadeiras; Termômetro para uso medicinal; Urinóis [vasilhas]; Vaporizadores para uso medicinal; Ventosas medicinais; Vibradores para camas; Pulseiras para uso medicinal; Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos; Pulseiras Anti-enjoo; Mictórios portáveis; Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico]; Bolsa térmica para uso medicinal; Bonecas infláveis [acessórios de estimulação sexual]; Cadeira de massagem com aparelho para massagem acoplado [aparelho de massagem]; Cinta corretiva; Cinto de tração pélvica; Coletor de sangue semiautomático; Diafragma [contraceptivo]; Dilatador [instrumento cirúrgico]; DIU; Ducha higiênica de uso medicinal; Luva cirúrgica; Massageador facial; Mordedor infantil para o dente; Prendedor de chupeta; Saco d'água ou de gelo para uso medicinal; Seringa especial para enema; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para uso terapêutico; Torniquete automático e não automático de uso médico; Vibradores; Vibradores [acessórios de estimulação sexual];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914499041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva código IPAS291 · RPI 2478

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