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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/2018 por JARBAS A FASSBINDER ME, processo nº 914468693, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914468693
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJARBAS A FASSBINDER ME
CNPJ do titular14.795.354/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas minerais engarrafadas; Bebidas isotônicas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Malte [cerveja]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Refrigerantes; Vinho de cevada [cerveja]; Bebidas energéticas; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Refrigerante [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914468693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190144755 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JARBAS A FASSBINDER ME<br /> código IPAS235 · RPI 2627
  2. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190144755 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JARBAS A FASSBINDER ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  3. 19/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909890005 (Allegra), Processo 907864112 (ALEGRA FOODS) e Processo 907864147 (ALEGRA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de Nº 907376479, 910093920, 910094055, 911860673, 913029190 e 913029386, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2515
  4. 11/09/2018 Notificação de oposição 850180185640 de 29/06/2018 código IPAS423 · RPI 2488
  5. 02/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2469

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