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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2018 por BILLE PURCINA, processo nº 914390473, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914390473
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBILLE PURCINA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de sabões - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sabões - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sabões - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia - [Informação em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914390473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão meramente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2510
  2. 17/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2467

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)