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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2017 por Bille Purcina, processo nº 912861967, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912861967
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularBille Purcina
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Estojos de cosméticos; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Óleos para uso cosmético; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Sabonetes; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivos para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Preparações fitocosméticas; Estojo cosmético; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Porta-batom;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912861967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2489
  2. 27/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2425

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)