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BRASIL ORIGINAL STONES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2018 por ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, processo nº 914324500, nas classes 35. Registro em vigor até 03/05/2032.

Número do processo914324500
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/03/2018
Data da concessão03/05/2022
Vigência até03/05/2032
TitularABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS
CNPJ do titular02.812.302/0001-90
UF · PaísDF · BR

Tradução: STONES = pedras (inglês)

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Compilações de estatísticas; Consultoria em organização de negócios; Levantamento de informações de negócios; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Serviços de clipping; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas; Assessoria, consultoria e informações estatísticas; Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial; Levantamento mercadológico; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914324500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2678
  2. 07/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200113559 (24/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS237 · RPI 2657
  3. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200113559 (24/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  4. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190119384 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra o indeferimento do pedido.<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  5. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2510
  6. 03/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2465

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