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BRASIL ORIGINAL STONES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/2018 por ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, processo nº 914324497, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914324497
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS
CNPJ do titular02.812.302/0001-90
UF · PaísDF · BR

Tradução: STONES = pedras (inglês)

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Ardósia; Ardósias para telhados; Arenito para construção; Azulejos não metálicos para construção; Bustos de pedra, concreto ou mármore; Cascalho; Estátuas de pedra, concreto ou mármore; Estatuetas de pedra, concreto ou mármore; Granito; Mármore; Mosaicos para construção; Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore; Pedra; Pedra artificial; Pedra calcária; Pedras de construção; Pedras refratárias; Pisos não metálicos; Pisos não metálicos para construção; Placas não metálicas para túmulos; Quartzo; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Seixos para aquários; Sílica [quartzo]; Soleiras não metálicas; Trabalhos de pedra; Xistos; Ladrilhos não metálicos para piso; Basalto; Calcário; Lajota; Cristal de rocha;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914324497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200113707 (24/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS235 · RPI 2657
  2. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200113707 (24/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  3. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190119356 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABIROCHAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra indeferimento de pedido.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  4. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2510
  5. 03/04/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2465

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