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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2018 por APG AGROINDUSTRIAL EIRELI-ME, processo nº 914264710, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914264710
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularAPG AGROINDUSTRIAL EIRELI-ME
CNPJ/CPF do titular29.121.372/0001-58
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190226280 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>APG AGROINDUSTRIAL EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Andréa Martins da Costa Cunha<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  2. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190226280 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>APG AGROINDUSTRIAL EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>Andréa Martins da Costa Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  3. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Exigência cumprida satisfatoriamente. Retirado o termo "cachaça" da marca em exame, para fins de adequação à norma legal vigente. código IPAS024 · RPI 2524
  4. 29/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista que o referido termo foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. código IPAS136 · RPI 2508
  5. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463

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